Canais de denúncias: como funciona e do que se trata?
Proteja os direitos dos consumidores e garanta a integridade do setor imobiliário.
De acordo com o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, o Gabinete Nacional de Segurança (GNS), em conjunto com o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), disponibilizaram um canal de denúncia, com o objetivo de promover o anonimato, a transparência, a integridade e cumprimento da lei. Trata-se de um canal confidencial e imparcial, onde toda a informação recebida é tratada em absoluto sigilo.
No que diz respeito às agências imobiliárias, serve como um mecanismo para os consumidores relatarem práticas inadequadas, fraudulentas ou antiéticas realizadas pelas mesmas, e é obrigatória por lei para empresas com mais de 50 colaboradores. É uma ferramenta importante para proteger os direitos dos consumidores e garantir a integridade do setor imobiliário, assegurando o anonimato do denunciante.
As denúncias podem abranger uma variedade de questões, tais como, a prática de publicidade enganosa; cobrança de taxas abusivas ou ilegais; falta de transparência nas transações imobiliárias; não cumprimento de contratos ou promessas feitas pelas agências; violação dos direitos dos consumidores; atos fraudulentos, como falsificação de documentos ou informações.
Qualquer pessoa singular que possua informação sobre algum tipo de infração ou fraude poderá fazê-lo, sendo que terá de agir de boa-fé, isto é, mostrar que as informações que está a denunciar têm, de facto, fundamento e verdade. Só assim beneficiará da proteção conferida pelo RGPDI.
O denunciante pode submeter a denúncia através do canal de denúncia no site do GNS/CNCS; através de e-mail, por telefone ou por carta para o GNS/CNCS; presencialmente, devendo o denunciante enviar e-mail para o GNS para agendar a respetiva reunião; através do preenchimento de formulário disponibilizado no site da empresa (ou seja, da agência imobiliária). Neste último caso, a denúncia feita será enviada imediatamente e sem qualquer alteração ao GNS/CNCS.
Ao receber uma denúncia, as autoridades responsáveis, como a Autoridade da Concorrência e da Economia (AdC) ou a Direção-Geral do Consumidor (DGC), investigam o assunto e tomam as medidas apropriadas, que podem incluir advertências, multas ou até mesmo processos judiciais contra a agência imobiliária em questão.
Na denúncia, devem constar obrigatoriamente as seguintes informações: serviço em que ocorreu, descrição, data e local, a forma como o denunciante teve conhecimento e o fundamento ou provas que o mesmo tenha em sua posse.
O denunciante fica a conhecer o resultado final no prazo (máximo) de 3 meses desde a data de receção da denúncia.
Fonte: supercasa.pt